(FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma, nesta quinta-feira (1º), o julgamento da chamada revisão da vida toda, que possibilita ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) usar todas as suas contribuições previdenciárias para o cálculo de benefício, não apenas as feitas após julho de 1994.
A revisão foi aprovada em dezembro de 2022, por 6 votos a 5, mantendo entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de que, diante de mudança nas regras previdenciárias, o segurado tem direito a escolher a que lhe seja mais favorável.
Porém, após o reconhecimento, a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, entrou com recurso para limitar os efeitos da decisão e o alcance do pagamento. O instituto tenta ainda anular decisão do STJ que considerou constitucional a revisão.
O ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento para retomá-lo no plenário físico do STF. A sessão deve começar às 16h, após a sessão de abertura do Ano Judiciário de 2024.
Até o momento, sete ministros, incluindo Moraes, votaram, em sentidos diferentes.
Moraes, relator do processo, quer fixar um marco temporal para permitir que os aposentados escolham a regra de aposentadoria mais favorável. Para o ministro, a referência é 1º de dezembro de 2022, quando o STF julgou o mérito da ação.
Rosa Weber, que já se aposentou, também entendeu que deveria haver modulação dos efeitos. Mas, para ela, o marco é 17 de dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o direito à correção aos aposentados.
Edson Fachin e Carmén Lúcia seguiram o voto de Rosa.
Cristiano Zanin, substituto de Ricardo Lewandowski (que votou a favor da revisão da vida toda), acolheu a alegação do INSS para anular o acórdão do STJ. Ele propôs retorno do processo ao STJ. Para ele, houve omissão no voto de Lewandowski, ao não observar o que diz o artigo 97 da Constituição. Caso seja vencido quanto à anulação, o ministro propõe que o marco temporal para a modulação dos efeitos da decisão seja 13 de dezembro de 2022, quando foi publicada a ata do julgamento de mérito.
Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli acompanharam o voto de Zanin.
Ainda não votaram os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Na retomada, todos os ministros terão de se manifestar, e os que já votaram poderão mudar seus votos. Apenas o de Rosa Weber não poderá ser alterado, pois ela se aposentou. Ela será substituída por Flávio Dino.
A revisão é aguardada por aposentados e pensionistas há 20 anos. Os institutos que participam do processo como “amicus curiae” (amigos da corte), IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), defendem que a decisão inicial seja cumprida em sua integralidade.
Para Diego Cherulli, diretor do IBDP, eventual decisão que casse o direito aos atrasados (valores retroativos) será um precedente de enorme prejuízo aos segurados do INSS.
Sobre a possível anulação do processo, a presidência da OAB-SP apresentou uma manifestação contrária ao voto do ministro Zanin.
A entidade pede a manutenção do voto do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, bem como o reconhecimento da impossibilidade de rediscussão do mérito em embargos de declaração.
Até que o julgamento seja concluído, estão suspensos todos os processos relacionados ao tema.
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA
A revisão da vida toda é uma correção limitada, que não beneficia qualquer aposentado, mas apenas aqueles que recebiam salários maiores antes de julho de 1994.
Além disso, parte dos beneficiados que não foram à Justiça no prazo já pode ter perdido o direito.
Para quem não entrou na Justiça, a correção só pode ser solicitada em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício.
Se o pagamento da primeira aposentadoria foi feito em novembro de 2014, por exemplo, o prazo para pedir uma revisão de cálculo se encerra em dezembro de 2024.
Outro ponto a se observar é que o benefício precisa ter sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de novembro de 1999.
Os pagamentos feitos à Previdência em outras moedas antes do real são considerados apenas na contagem do tempo total de contribuições, ou seja, os valores não entram no cálculo da média salarial, que é a base do benefício.
O aposentado precisa se encaixar nos seguintes requisitos:
Entrou no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994
– Realizou parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos
– Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício)
– Aposentou-se antes do início da última reforma da Previdência, em novembro de 2019
– Teve o benefício concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999
CONFIRA A LINHA DO TEMPO DA REVISÃO
– Em dezembro de 2022, o STF considerou o modelo de cálculo de revisão constitucional
– Em março de 2023, o INSS pediu a suspensão de processos de revisão enquanto o recurso é julgado pela Suprema Corte. O Instituto também solicitou que a tese não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, como em caso de morte do beneficiário
– Desde julho de 2023, os processos de revisão de aposentadoria estão suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso
– No dia 11 de agosto, o STF iniciou o julgamento do recurso, contudo o ministro Cristiano Zanin Martins pediu vista e suspendeu o processo por até 90 dias
– Em novembro, o plenário voltou ao julgamento da revisão, mas a decisão final será dada em 2024, após o recesso do Judiciário
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