(FOLHAPRESS) – O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deixará de cobrar os valores pagos a mais aos segurados que se aposentaram por invalidez após a reforma da Previdência, mas receberam valor maior de auxílio-doença antes de ter o benefício por incapacidade permanente concedido.
A medida está em portaria publicada pelo órgão no início de outubro e tem como objetivo atender ao que foi determinado pela Justiça em ação civil pública do Espírito Santo.
Segundo o documento, os descontos que estejam sendo feitos devem deixar de existir e novas cobranças não podem ocorrer.
O motivo da devolução dos valores é que a reforma da Previdência alterou o cálculo de todas as aposentadorias, incluindo a por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
Com isso, o aposentado por invalidez recebe valor menor do que o segurado que tem auxílio-doença.
Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a regra vai beneficiar segurados que recebiam auxílio-doença e tiveram decisão judicial mandando o INSS conceder a aposentadoria por invalidez desde a data inicial do auxílio.
“Nesse caso, como ele [o segurado] recebeu o auxílio-doença, que é 91%, retroagindo e pagando a invalidez, na verdade, ele teria de devolver dinheiro, porque a invalidez acaba ficando menor do que o auxílio”, diz.
“Em razão da mudança da emenda 103 de 2019 havia uma discussão de que se a invalidez fosse reconhecida desde período anterior ao requerimento do auxílio-doença, o segurado teria de devolver valores, já que o valor da invalidez é menor do que o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Um absurdo isso”, afirma.
“E essa portaria diz que não deve ser devolvido o que foi recebido a mais pelo segurado”, diz.
Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, diz que essa disparidade ocorre por causa da reforma. “Em situação de migração de auxílio-doença para aposentadoria por invalidez pode haver diferença de cálculo”, afirma.
ENTENDA O QUE MUDOU
Antes da reforma da Previdência, o segurado que se aposentava por invalidez recebia como aposentadoria 100% da média salarial. Para calcular a média, o INSS considerava os 80% maiores salários de contribuição e descartava os 20% menores.
Após a reforma, o aposentado por invalidez recebe 60% da média salarial mais 2% a cada extra de contribuição além do tempo mínimo exigido. O cálculo da média salarial também mudou.
Antes, havia descarte dos 20% menores salários recebidos em reais. Agora, a Previdência considera 100% dos salários desde julho de 1994, o que diminui a média.
Em geral, esse tipo de aposentadoria costuma ser pago após o trabalhador receber o auxílio-doença e não conseguir se recuperar de sua incapacidade temporária, levando a ser aposentado por incapacidade permanente.
Além disso, com a reforma da Previdência, o cálculo do auxílio-doença, que não mudou, pode garantir valor maior de benefício do que a aposentadoria por invalidez.
Para casos em que o cidadão se aposentou por invalidez após a reforma, com concessão de auxílio-doença também depois das mudanças no INSS, e cujo valor do auxílio é maior do que o da aposentadoria, não há devolução nem revisão.
O cidadão receberá, de fato, valor menor, se o cálculo de sua média salarial estiver correto.
A portaria menciona ainda que os casos em que a aposentadoria por invalidez paga antes da reforma passou por revisão na qual teve redução do valor devido às mudanças na legislação devem ser “oportunamente” resolvidos.
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