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O Quê Que é Isso!!! Com Muller Filho

Em mais um capítulo, X tenta voltar, após pagar multa definida por Moraes

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Em uma eleição que se esperava polarizada por todo o País, um episódio, aparentemente lateral, ganhou protagonismo e capítulos infindáveis. Após uma intensa disputa judicial, em que detalhes técnicos de cada passo definiam o caminho do entrevero entre o X (antigo Twitter) e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, a rede segue bloqueada até este domingo, 6, o dia da eleição – mais de um mês depois da determinação.

Após o pagamento, na sexta, 4, de multa definida por Moraes, o X voltou a pedir o desbloqueio imediato da rede social no Brasil. A empresa afirma que a transferência do dinheiro das multas entre contas judiciais é “mera providência administrativa” e não deveria impedir a liberação da plataforma.

“Tendo sido certificado e comprovado o pagamento integral das multas estipuladas por Vossa Excelência, é certo que restou preenchida a única condição remanescente para o desbloqueio da plataforma do X em território nacional”, diz a manifestação enviada ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes.

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O ministro do Supremo informou mais cedo que os R$ 28,6 milhões desembolsados pela empresa para quitar as multas foram depositados na conta judicial errada e que a plataforma tinha “pleno conhecimento” da conta correta. Moraes determinou que a Caixa Econômica transfira imediatamente o dinheiro para a conta judicial vinculada ao processo, no Banco do Brasil.

O pagamento seria a última pendência para a rede social voltar a funcionar no Brasil. Moraes determinou que a Secretaria Judiciária certificasse que o dinheiro havia sido depositado. O departamento identificou o erro.

Em sua nova manifestação, o X afirma que fez o pagamento por meio de uma guia de depósito judicial – uma espécie de boleto bancário – emitida pela Caixa Econômica por orientação do próprio STF.

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“O X Brasil jamais foi intimado a efetuar o referido pagamento por meio de depósito na conta vinculada a estes autos (Banco do Brasil – código 0001; agencia 1607-1, conta 170500-8). Pelo contrário, o mesmo foi realizado por meio do pagamento de guia de depósito emitida pela Caixa Econômica Federal (CEF) de acordo com as orientações recebidas do Supremo Tribunal Federal”, diz o documento.

O bloqueio do X foi decretado por Moraes em 30 de agosto e, posteriormente, confirmado pela Primeira Turma do Supremo. A rede social saiu do ar porque fechou o escritório no Brasil e se recusou a manter um representante que pudesse responder pelas operações e receber notificações judiciais. Após indicar novamente a representante formal da empresa no Brasil, e cumprir o bloqueio dos perfis que propagavam fake news, o X pediu o desbloqueio da plataforma no País.

PARECER. Alexandre de Moraes também pediu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) informe se é a favor do retorno do aplicativo, sinalizando que vai aguardar o parecer antes de decidir.

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O X, por sua vez, afirma que a única condição estabelecida pelo ministro para o retorno do aplicativo foi o pagamento das multas, “sem a necessidade de prévia oitiva da Procuradoria-Geral da República”.

A plataforma pediu que o ministro notificasse imediatamente a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para levantar o bloqueio em todo o território nacional.

As multas do X incluem o valor de R$ 10 milhões por descumprir, em dois dias (19 e 23 de setembro), a decisão que determinou a suspensão da plataforma no Brasil. O X usou IPs dinâmicos, o que permitiu que o aplicativo voltasse a funcionar temporariamente para alguns usuários brasileiros; soma-se ainda R$ 300 mil por dificultar o recebimento de intimações judiciais.

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O maior valor, de R$ 18,3 milhões, é por descumprir decisões do STF para suspender perfis investigados por espalhar fake news, discurso de ódio e ataques às instituições.

DRIBLES. Mesmo com o bloqueio, os usuários do X voltaram a ter acesso a suas contas no último dia 18. Uma mudança no registro dos servidores do X com o uso de IPs dinâmicos foi a responsável pela burla à decisão judicial, de acordo com a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), que representa o setor.

O STF chegou a afirmar que o acesso se devia a uma “instabilidade” no bloqueio, mas depois cobrou oficialmente a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que desse explicações.

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À imprensa, a Anatel disse que não houve alteração na decisão e que mantinha a fiscalização.

Em comunicado, a Abrint detalhou os “dribles:” eles ocorreram devido à adoção de endereços de IP dinâmicos fornecidos pela plataforma Cloudflare, serviço de proxy reverso em nuvem que atua como intermediário entre os usuários e os servidores da rede social X.

Ao utilizá-lo, o X passou a ter acesso a uma rede de IPs que mudam constantemente, tornando o bloqueio por parte dos provedores de internet muito mais difícil, já que os IPs utilizados pelo aplicativo passaram a ser compartilhados com outros serviços legítimos, como bancos e grandes plataformas.

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As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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