O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fez um apelo para a Justiça do Trabalho aplicar a resolução, editada pelo CNJ no fim de setembro, que busca reduzir a litigiosidade trabalhista no País. A fala foi feita na sessão do CNJ após Barroso se reunir com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga, e com representantes patronais de instituições financeiras e presidentes de centrais sindicais.
De acordo com Barroso, a reunião tratou sobre “a melhor forma de implementar nossa resolução para conter a litigiosidade trabalhista, que está sendo aplicada pela Justiça do Trabalho”.
“Mais uma vez, um apelo para que a Justiça do Trabalho conserve seu papel de fiscal da integridade, da justiça dos acordos, mas que nos ajude nesse processo que acho que ajudará na formalização do emprego e no aumento do investimento no País”, complementou.
A resolução do CNJ prevê que o acordo firmado entre empresa e trabalhador na rescisão do contrato de trabalho não poderá mais ter seus termos questionados no Judiciário, caso já tenha sido homologado na Justiça do Trabalho. Ou seja, será entendido como quitação final.
A reunião foi solicitada pelo ex-deputado federal Rodrigo Maia, presidente do Conselho de Representantes da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF). Também participou o deputado Paulinho da Força (Solidariedade), fundador da Força Sindical. Segundo apurou o Broadcast, Maia buscou a audiência com Barroso para defender que os acordos extrajudiciais entre empresas e trabalhadores sejam respeitados pela Justiça do Trabalho.
A edição da norma em setembro provocou a reação de magistrados trabalhistas. No início de outubro, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nota dizendo que a resolução “trata de institutos jurídicos já existentes no âmbito do sistema processual trabalhista” e que “reforça o papel conferido à Justiça do Trabalho de sempre analisar, com cautela, os termos do acordo, inclusive, a sua abrangência e quitação”.
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