A Justiça do Rio de Janeiro incluiu os irmãos Ramiro e Augusto Soares Madureira, fundadores da 123 Milhas, agência online de passagens aéreas e pacotes de turismo, como réus em uma ação de danos morais contra a empresa.
Com a decisão, os sócios podem ser condenados a indenizar, em nome da empresa, o advogado Gabriel de Britto Silva, que comprou uma passagem do Rio para Porto Alegre, mas teve o bilhete cancelado sem direito a reembolso.
A decisão da juíza Sônia Maria Monteiro, 27.º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, pode abrir caminho para outros consumidores lesados buscarem reparação solidária dos empresários em ações movidas contra a 123 Milhas. A alternativa pode acelerar processos que foram suspensos durante a recuperação judicial da agência.
Os irmãos Madureira vão responder ao processo porque o advogado Gabriel de Britto Silva pediu a chamada desconsideração da personalidade jurídica da 123 Milhas, o que na prática abre caminho para tentar chegar ao patrimônio pessoal dos empresários.
O CÓdigo de Defesa do Consumidor prevê que a personalidade jurídica de uma empresa pode ser considerada ‘sempre que for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores’.
“O estado recuperacional, em si mesmo, é hábil para demonstrar a inidoneidade financeira”, explica Silva. “Os consumidores, em suas respectivas ações judiciais, poderão pleitear a desconsideração da personalidade jurídica para terem a garantia de receber os valores devidos a eles via atingimento do patrimônio pessoal dos sócios das recuperandas”.
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