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John Textor é suspenso pelo STJD por 45 dias e leva multa de R$ 100 mil

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John Textor, sócio majoritário da SAF do Botafogo, foi punido com suspensão de 45 dias e multa de R$ 100 mil pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Os motivos foram a invasão do campo na derrota do Botafogo por 4 a 3 para o Palmeiras na 31ª rodada do Campeonato Brasileiro de 2023, e as ofensas proferidas contra a equipe de arbitragem da partida e contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

A suspensão, de fato, será cumprida por 17 dias, já que o dono da SAF do Botafogo já ficou o restante do tempo afastado ainda no ano passado. Inicialmente, ele havia sido punido com 35 dias e multa de R$ 25 mil. Houve recurso da defesa para derrubar a liminar e, por parte da Procuradoria do STJD, para que a decisão fosse efetivada no Pleno, última instância Justiça Desportiva no Brasil.

O julgamento estava marcado para 15 de abril. Porém, o vice-presidente do STJD, Felipe Bevilacqua, fez um pedido de vista, o que adiou a sessão para 18 de abril. Entretanto, o processo foi novamente adiado para que o auditor pudesse analisar melhor a nova documentação juntada pela defesa de Textor.

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Não cabe recurso referente à nova decisão. A suspensão significa que Textor não poderá acessar estádios, como mandante ou visitante. O valor da multa será dividido em R$ 50 mil para à CBF e R$ 50 mil para instituições de caridades.

O relator Maurício Neves Fonseca votou para aumentar a pena de John Textor para 90 dias de suspensão e multa de R$ 75 mil no artigo 243-F (ofensas à arbitragem, à CBF e a Ednaldo) e mais 15 dias de suspensão no artigo 258-B (invasão). O enquadramento dos artigos concordou com o entendimento do presidente do STJD, José Perdiz. Entretanto, ele apontou 55 dias de afastamento no total.

A defesa de Textor argumentava que o empresário não invadiu o campo, mas apenas iria se reunir com o elenco para fazer uma oração. Foi apontado que ele estava credenciado. Para atenuar a acusação por ofensas, representantes do empresário apontaram que ele infringiu o artigo 243-F apenas uma vez e não com mais de uma ofensa, como a Procuradoria apontava. A tese sobre a invasão foi levada em conta pelo auditor Mauro Marcelo. Mesmo assim, ele votou por 50 dias de suspensão e multa de R$ 100 mil. Do resultado (45 dias e R$ 100 mil), restam apenas 28 dias para Textor cumprir.

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OUTROS CASOS

O STJD tem outros dois processos contra Textor. A Procuradoria abriu um inquérito para apurar as denúncias de manipulação de resultados que o empresário alega ter. Foram estipulados dois prazos para que Textor apresentasse as provas. Nenhum deles foi cumprido, o que levou à denúncia do norte-americano pelos artigos 220 e 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O primeiro se refere à “deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares”. O último fala sobre “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”. Cada artigo prevê pena de multa de R$ 100 a R$ 100 mil. No caso do artigo 223, é prevista pena de 90 dias a um ano de suspensão. O caso está no aguardo de julgamento em primeira instância.

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Outro processo continua em fase de inquérito e diz respeito às acusações de Textor contra jogadores de Palmeiras, São Paulo e Fortaleza, que estariam envolvidos em manipulação de resultados. As acusações partiram dos clubes citados pelo empresário sem ele apresentar provas.

Nesta semana, o dono da SAF do Botafogo foi a primeira testemunha ouvida na CPI da Manipulação de Resultados, no Senado Federal. Ele apresentou as provas que afirma ter apenas em uma reunião secreta. Leila Pereira, presidente do Palmeiras o acusa por não mostrar as evidências. Ela e Julio Casares, presidente do São Paulo, também irão depor no Senado.

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